terça-feira, 22 de março de 2011

Endividamento Municipal - Conceitos e quadro legal

O endividamento municipal encontra-se regulamentado pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais - LFL), na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembrol (Orçamento do Estado para 2009 – OE/2009) regendo-se, nomeadamente, pelos seguintes normativos:
Artigos 37.º e n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (LFL - Lei das Finanças Locais) – Definição dos limites ao endividamento municipal, de curto prazo, médio e longo prazos e ao endividamento líquido de cada município, os quais não podem exceder, respectivamente, 10%, 100% e 125% das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local (SEL), relativas ao ano anterior.
N.os 1 a 3 do artigo 36.º, n.os 4 a 7 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 61.º da LFL – Definem o conceito de endividamento líquido, a consolidação da dívida municipal com a dos serviços municipalizados, a das associações de municípios e a das entidades do sector empresarial local, bem assim discriminam as respectivas excepções.
O artigo 38º do OE/2010 excepciona ainda dos limites de endividamento previstos na LFL os empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como para aquisição de fogos ao Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU,I.P.), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do DL n.º 159/2003, de 18 de Julho, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Refira-se, em matéria de endividamento, que para 2010 o artigo 15.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, veio introduzir um limite adicional ao endividamento, determinando que os municípios não podem contratar novos empréstimos em montante superior ao valor da amortização da dívida, prevendo a possibilidade de excepção de empréstimos deste limite em situações devidamente justificadas, com prévia autorização por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

( in - http://www.portalautarquico.pt/portalautarquico/Section.aspx )

segunda-feira, 21 de março de 2011

Dia do Pai 19 de Março

Em Portugal é comemorado a 19 de Março. A criação da data é atribuída ao publicitário Sylvio Bhering, em meados da década de 50, festejada pela primeira vez no dia 14 de Agosto de 1953, dia de São Joaquim, patriarca da família. (dia que também se comemora o dia do padrinho segundo a tradição católica).
Contudo  o "Dia do Pai" tem origem mais antiga na Babilónia, há mais de 4 mil anos. Um jovem chamado Elmesu moldou em argila o primeiro cartão. Desejava sorte, saúde e longa vida a seu pai.
Portugal em conjunto com Angola, Espanha, Itália, Cabo Verde, Andorra e Listenstaine comemora o dia do pai em 19 de Março. ( in Wikipedia )
Por cá, este ano, o Dia do Pai, calhou no Sábado.
O tempo estava perfeito, tendo alguns de nós aproveitado para celebrar o dia na Praia.
 Eu fui um desses afortunados que este ano passei com o meu filho este dia na Meia - Praia.
Muitos castelos de areia, caça às conchas e os primeiros banhos de praia deste ano.
Foi um dia perfeito.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Praia da Dona Ana - A catástrofe e a falta de soluções

Na ultima Assembleia Municipal, perante a minha insistência reiterada sobre o estado actual da Praia da Dona Ana e soluções preconizadas para o local, o Srº Presidente da Câmara Municipal de Lagos, informou-nos que durante a próxima época balnear a maior parte da Praia estará "vedada" aos veraneantes, por conta dos diversos perigos de derrocada das falésias.
Instado sobre a resolução do problema o mesmo informou igualmente que essas matérias não são da responsabilidade da Câmara, mas sim de uma entidade regional e que não tinha dados que pudessem prever a resolução dos problemas que assolam a Praia da Dona Ana.
Perante estes factos, os quais deixaram-me perplexo, que mais há a dizer....
Certamente esquecem-se os responsáveis municipais que a Praia da Dona Ana é um dos postais da nossa cidade, certamente se esquecem que mais do que as matérias estarem a cargo da Câmara ou não, deve esta de uma forma resoluta defender os interesses do nosso concelho.
Se perante uma situação de ineficácia total e defronte um problema que urge ser resolvido os nossos representantes municipais que têm a "cor" dos representantes nacionais e regionais não conseguem resolver um problema, será de perguntar o que é que estão a fazer.
Lagos perante uma economia cada vez mais afunilada no turismo e construção não pode adiar ou sequer pensar adiar a resolução imediata e a curto prazo da Praia da Dona Ana.
De uma vez por todas quem governa tem de entender o valor estratégico dos recursos naturais (praias), pois que as mesmas estão para o Algarve e para Lagos, como os poços de petróleo estão para os países produtores desta matéria.