quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Titulo Original: La Piovra

O presente "post", é colocado após um comentário de um amigo a um dos primeiros posts deste blog. Tal foi o efeito do referido comentário que obriguei-me a rever uma das séries mais interessantes que passaram e fizeram história em Portugal.

Estou claro a falar da famosa série policial onde Corrado Cattani é um inspector da polícia cuja vida é devotada à luta contra a Máfia .
Corrado Cattani é um inspector da polícia cuja vida é devotada à luta contra a Máfia italiana (conhecida como "La Piovra" ou "O Polvo"). Mesmo quando a sua família e a sua vida são destruídas pelo crime organizado, Cattani continua a lutar por aquilo em que acredita.
O primeiro episódio começa com uma terrível suspeita: Cattani é incapaz de aceitar a infidelidade da mulher, facto que aconteceu trinta anos atrás, mas que o leva ainda a duvidar da paternidade da filha de 12 anos, que ele adora.
Desgostoso afectivamente, o comissário da polícia encontra algum consolo no seu novo trabalho numa pequena aldeia da Sicília, para onde vai trabalhar após a morte, pela Máfia, do seu antecessor.
Começa a procurar a verdade e apaixona-se por uma jovem condessa de 22 anos que também procura esquecer a morte da mãe que se suicidou exactamente no dia em que aparece morto o anterior comissário.
Escrita por Nicola Badalucco e Licio Battistrada e dirigida por Damiano Damiani, esta famosa série policial foi o que de melhor se fez na televisão mundial nos anos 80.
Interpretada pelo famoso e inesquecível actor Michele Placido (no papel do Comissário Cattani), acompanhado de Barbara de Rossi, Nicole Jamet, Ângelo Infanti e Pino Colizzi, "La Piovra" é um marco na produção televisiva e foi um espectacular sucesso quando foi transmitida em Portugal pela primeira vez.
A pergunta que fica é : Será que por cá ( Portugal) não faria falta o memorável Corrado Cattani ?

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Hoje é sexta-feira 13!!!!



Mesmo aos que não são superticiosos, o que é o meu caso, uma sexta-feira 13 chama sempre a atenção, pois está carregada de simbolismos, mitos e supertições.
A crença de que dia 13, quando corresponde a uma sexta-feira, é dia de azar é a supertição mais comum entre os cristãos, sendo a mesma originada no facto de Jesus Cristo ter sido crucificado numa sexta-feira, sendo que, na sua ultima ceia, existiam treze pessoas à mesa: Jesus Cristo e os doze apóstolos.
Também segundo uma lenda da mitologia nórdica, existia uma deusa do amor e da beleza chamada Friga (que deu origem a friadagr, sexta-feira). Quando as tribos nórdicas e alemãs se converteram ao cristianismo, a lenda transformou Friga numa bruxa exilada no alto de uma montanha. Para vingar-se, ela passou a reunir-se todas as sextas com outras onze bruxas e mais o demónio - totalizando treze - para rogar pragas sobre os humanos. Da Escandinávia a superstição espalhou-se pela Europa.
Outra explicação histórica é que no dia 13 de Outubro de 1307, sexta-feira, a Ordem dos Templários foi declarada ilegal pelo rei Filipe IV de França e os seus membros foram presos, torturados e, mais tarde, executados por heresia.
Existem inúmeras explicações para o valor representativo deste dia, no entanto, cada indivíduo deve avaliar autonomamente o que para si mesmo significa , sendo certo que essa avaliação pessoal é muitas vezes influenciada pelas raízes religiosas, educação e vivências pessoais de cada um.

Para os que não são superticiosos é um dia como qualquer outro, bom ou mau, avaliado individualmente de acordo com as ocorrências do próprio dia.

E haverá sempre uma maioria que dirá que o dia correu……MAIS OU MENOS.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Das Palavras. "Abébia"

Hoje damos inicio a uma rubrica relativa a palavras portuguesas que de alguma forma despertam a nossa atenção, seja pelo seu significadado, sonoridade ou simplesmente porque as achamos divertidas.

A palavra abébia (de uso informal) é um regionalismo de Portugal. Trata-se de «indivíduo qualquer; sujeito, fulano»; «ajuda que se presta a alguém; auxílio»; ou «informação ou indicação boa, útil» (in Dicionário  Houaiss).

Da Participação Variável no IRS. O Que é? Quanto Pagamos?

Os municípios portugueses têm o direito nos termos do artigo 20º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro ( Lei das Finanças Locais), em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos respectivos rendimentos do ano anterior.
O município de Lagos, nos termos de propostas apresentadas e aprovadas pelo Executivo Camarário Socialista cobrou e arrecadou dos Munícipes lacobrigenses as seguintes verbas:
Ano 2007 – € 873.079,00 - Taxa Máxima (5%)
Ano 2008 – €1.040.303,00 – Taxa Máxima (5%)
Ano 2009- € 921.060,00 – Taxa de 3%( até 12 de Outubro)

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A Ovelha Algarvia



Talvez não seja de conhecimento geral mas o Algarve tem uma espécie de Ovino autóctone.

O ovino churro algarvio está implantado nesta região há mais de um século e pode considerar-se mesmo uma raça autóctone, com características muito semelhantes ao churro espanhol que se cria na província de Huelva do tipo Lebrijano ou Marismeño, está disseminada ao longo da faixa litoral entre Cádiz e o cabo de S.Vicente.
O ovino churro algarvio distingue-se pela sua elevada corpulência, é uma animal de temperamento vivo, resistente e capaz de fazer grandes caminhadas, de fácil maneio e que se adapta muito bem ás explorações agrícolas em que é criado. Foi devido a estas qualidades que conseguiu sensibilizar os criadores algarvios , implantando-se em toda a região. É uma das raças nacionais com menor efectivo, estimado em cerca de 25 .000 animais

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA IMI

Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal de Lagos, dia 16 de Novembro, pelas 20:30.
Nesta reunião que estava previamente marcada para dia 9 de Novembro, foi agora aditado um ponto novo á primeira ordem de trabalhos.
Assim vai ser discutida a proposta da Vereação Socialista para aplicar as seguintes taxas de IMI:
- 0,65% e 0,35%, para prédios urbanos não avaliados e para prédios urbanos avaliados respectivamente.
Lagos mantém as taxas perto do máximo legal que se situa em 0,70 e 0,40.
Assiste á próxima Assembleia Municipal, lá discute-se o futuro próximo de todos....

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pratos Favoritos - Carapaus Alimados

O Que Leva:

Para 4 pessoas:
 • 1kg grs de carapaus médios ou pequenos;
• 3 dl de azeite ;
• 1 dl de vinagre ;
• 120 grs de cebolas ;
• 3 dentes de alho ;
• 1 molho de salsa ;
• sal grosso q.b.

Como Fazer:
Amanhe os carapaus em cru, tirando-lhes a serrilha, a espinha, as tripas e a cabeça. Lave-os bem em água. Em seguida, salgam-se, utilizando o sal grosso, colocando os carapaus em camadas alternadas com sal.
Deixe repousar cerca de 24 horas com um peso equivalente a 5kg em cima dos mesmos ( dica um garrafão de 5 litros de água).
Retire o sal aos carapaus e lave-o bem em água fria.
Coloque os carapaus num tacho com água ao lume e deixe cozer. Depois de cozidos passe os carapaus por água fria. Limpe as peles, as escamas e as espinhas da barriga, ficando com uma carne dura e de bom aspecto.
Coloque os carapaus na travessa onde vão ser servidos, regue com azeite, alho picado, cebola descascada e cortada ás rodelas e o vinagre. Polvilhe com salsa picada.
Acompanhe com salada de tomate ou batata cozida.

Bom Apetite!!!

IMI - Imposto Municipal sobre Imoveis - O que é ?

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios, tendo substituido a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,7%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% relativamente a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.
Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais para os prédios urbanos não avaliados e para os avaliados, em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.
O Executivo Camarário Lacobrigense propôs para o ano de 2010 as taxas de 0,65% para os prédios urbanos não avaliados e 0,35% para os avaliados, sendo os máximos 0,7 e 0,4 respectivamente. 
Assim, o concelho de Lagos mantém as taxas iguais á do ano transacto, ou seja, perto dos máximos legais. Este tipo de comportamentos por parte de diversos executivos camarários tem vindo a obrigar o Governo Central a mexer nos valores das taxas (diminuindo-as) o que se prevê que venha a acontecer de novo aquando do próximo orçamento de estado.
Valores Arrecadados pela Câmara Municipal de Lagos ( IMI/Contribuição Autárquica):
2004 - € 6.830.845,07
2005 - € 6.133.448,84
2006 - € 8.630.791,94
2007 - € 8.071.905,86
2008 - € 8.542.764,82

A Derrama - O Que é ? Quanto dá ?

A Derrama é uma taxa de imposto municipal aplicável sobre o lucro tributável sujeito e não isento das pessoas colectivas. Cada município define a sua taxa anualmente entre 0% e 1,5%. Este imposto é pago anualmente juntamente com o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), sendo que posteriormente será entregue pelo Governo a cada um dos Municípios.

Em Lagos, os executivos camarários socialistas têm vindo a lançar derramas as quais arrecadaram das empresas/empresários lacobrigenses os seguintes valores:

Ano 2006 =  € 973.909,62
Ano 2007 =  € 913.906.47
Ano 2008 =  € 772.953,27
Ano 2009 =  € 171.797,74 ( até 15 de Outubro)

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Tribunal de Contas - O que é ?

O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras.

O Tribunal de Contas tem jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica portuguesa, tanto no território nacional como no estrangeiro.

Sempre que se verifique conflito de jurisdição entre o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Administrativo, compete ao Tribunal dos
Conflitos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e constituído por dois juízes de cada um dos tribunais, dirimir o respectivo conflito.

Estão sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas as seguintes entidades: o Estado e seus serviços; as Regiões Autónomas e seus serviços, as autarquias locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos; as instituições de segurança social.

Estando também estão sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal as seguintes entidades: as associações públicas, associações de entidades públicas ou associações de entidades públicas e privadas que sejam financiadas maioritariamente por entidades públicas ou sujeitas ao seu controlo de gestão, as empresas públicas, incluindo as entidades públicas empresariais.

Acordãos/Documentos do Tribunal de Contas relativos à Câmara Municipal de Lagos:
https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2008/3s/ac007-2008-3s.pdf
https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2009/1sss/ac157-2009-1sss.pdf
https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2009/3s/st002-2009-3s.pdf
https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2003/1sss/ac017-2003-1sss.pdf
https://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2008/audit-dgtc-rel014-2008-1s.pdf

domingo, 1 de novembro de 2009

Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal de Lagos

Terá lugar no dia 16 de Novembro de 2009 pelas 20:30, no Salão Nobre do Edifício dos Antigos Passos do Concelho a Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Lagos para o mandato de 2009/2013.
Apesar da ordem de trabalhos ter um carácter quase burocrático/administrativo, todos os cidadãos interessados poderão assistir à referida Assembleia.
De salientar que neste mandato estarão representadas na Assembleia Municipal 5 forças Politicas ( PS,PSD,CDS,CDU e BLOCO)e integrarão o corpo da Assembleia diversos cidadãos pela primeira vez.

http://www.am-lagos.com/amlagos/ficheiros/editais/Edital%20SE%20Nov2009%2016-11.pdf