
Os municípios portugueses têm o direito nos termos do artigo 20º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro ( Lei das Finanças Locais), em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos respectivos rendimentos do ano anterior.
O município de Lagos, nos termos de propostas apresentadas e aprovadas pelo Executivo Camarário Socialista cobrou e arrecadou dos Munícipes lacobrigenses as seguintes verbas:
Ano 2007 – € 873.079,00 - Taxa Máxima (5%)
Ano 2008 – €1.040.303,00 – Taxa Máxima (5%)
Ano 2009- € 921.060,00 – Taxa de 3%( até 12 de Outubro)
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