sexta-feira, 6 de novembro de 2009

IMI - Imposto Municipal sobre Imoveis - O que é ?

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios, tendo substituido a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.
O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal
Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,7%;
- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.
Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.
Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% relativamente a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.
Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais para os prédios urbanos não avaliados e para os avaliados, em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.
O Executivo Camarário Lacobrigense propôs para o ano de 2010 as taxas de 0,65% para os prédios urbanos não avaliados e 0,35% para os avaliados, sendo os máximos 0,7 e 0,4 respectivamente. 
Assim, o concelho de Lagos mantém as taxas iguais á do ano transacto, ou seja, perto dos máximos legais. Este tipo de comportamentos por parte de diversos executivos camarários tem vindo a obrigar o Governo Central a mexer nos valores das taxas (diminuindo-as) o que se prevê que venha a acontecer de novo aquando do próximo orçamento de estado.
Valores Arrecadados pela Câmara Municipal de Lagos ( IMI/Contribuição Autárquica):
2004 - € 6.830.845,07
2005 - € 6.133.448,84
2006 - € 8.630.791,94
2007 - € 8.071.905,86
2008 - € 8.542.764,82

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