terça-feira, 20 de abril de 2010

Delinquência juvenil, reflexão precisa-se

Entende-se por delinquência juvenil a prática, por indivíduo comprovada mente menor, com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime, nos termos previstos pela Lei Tutelar Educativa.
Os dados relativos ao ano de 2009 reflectem tanto uma situação de injúrias, como um homicídio, desde que os factos tenham sido praticados com o envolvimento de um ou mais menores.
Interessa esclarecer que todos os ilícitos criminais classificados com delinquência juvenil  foram objecto de registo, para efeito estatístico, na categoria criminal respectiva.
Por outro lado, algumas ocorrências, para além da notação estatística na categoria respectiva, são contabilizados como situações de delinquência juvenil e/ou criminalidade grupal (ex. quatro indivíduos, com idades entre os 14 anos e 15 anos, furtam um telemóvel do interior de um veículo).
Relativamente à delinquência juvenil, os dados disponibilizados pelas Forças de Segurança, referentes ao ano 2009, revelam um aumento de 318 registos comparativamente a 2008, totalizando 3479 ocorrências'". As áreas urbanas, particularmente as zonas metropolitanas, apresentam igualmente um peso muito significativo no registo global desta classificação.

** Dados referentes ao Relatório Anual de Segurança Interna 2009

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